Saiba que o plano MultiFlex é uma das maneiras mais eficientes de planejar o seu bem-estar financeiro. Com ele, você tem muitas vantagens, a começar pela contrapartida financeira da sua empresa, patrocinadora do plano.
Você escolhe com quanto quer contribuir mensalmente ao plano, e a sua empresa faz a contribuição mensal em seu nome, no mesmo percentual que o seu, limitado, na Logicalis, a 6% do seu salário e, na Promon, a 5%.
Para você não há limite máximo para fazer aportes ao plano, garantindo uma flexibilidade que se adequa ao seu planejamento!
Veja que você tem 100% de rentabilidade a cada nova aplicação, além da rentabilidade mensal do plano. Em qual aplicação do mercado financeiro você consegue obter esta vantagem? Pois é, nenhuma!
Além dos aportes mensais, você também pode fazer aportes esporádicos (extras) a qualquer momento e de qualquer valor. Nesse caso, não há contrapartida da sua empresa.
Você pode alterar o valor do seu aporte mensal a qualquer mês, além de suspendê-lo temporariamente se necessário. Mas, no caso de suspensão, a sua empresa deixará de fazer os aportes mensais em seu nome e a taxa de custeio das despesas administrativas será descontada mensalmente de sua reserva.
Todos os aportes feitos por você e por sua empresa ficam em conta individual, em seu nome, e os valores são convertidos em quotas. Essa quota é calculada com base na rentabilidade acumulada do perfil de investimentos que você escolheu e publicada no Portal do Participante, área restrita deste site, e no Informativo que você receberá mensalmente.
Veja como é essa conta:
O saldo total da sua conta é aplicado mensalmente no mercado financeiro de acordo com o perfil de investimentos que você escolheu.
Para conhecer melhor esses perfis consulte Detalhes sobre os Perfis de Investimentos.
Você pode solicitar sua aposentadoria antecipada quando atingir 55 anos, independentemente de estar ou não aposentado pela previdência oficial.
O benefício é calculado com base em 100% do valor do saldo de sua reserva (conta total do participante).
Você pode optar por receber até 25% do valor do saldo de sua conta em um pagamento único, e o restante em pagamentos mensais em um período mínimo de 15 anos ou no mínimo um salário mínimo por mês.
Você pode solicitar a sua aposentadoria normal quando atingir 60 anos, independentemente de estar ou não aposentado pela previdência oficial.
O benefício também é calculado com base em 100% do valor do saldo de sua conta (conta total do participante) em quotas na data da concessão do benefício.
Para a aposentadoria normal também valem as mesmas formas de recebimento do benefício aos 55 anos, inclusive os 25% do valor do saldo de sua conta em pagamento único.
Se você ficar incapacitado para o trabalho, terá direito à aposentadoria por invalidez desde que tenha obtido a concessão do mesmo benefício pela previdência oficial (INSS). Neste caso, para o plano MultiFlex, a aposentadoria é concedida em caráter permanente, ou seja, mesmo que você recupere a sua capacidade de trabalho, o benefício não é revertido ou transformado em outro.
O benefício de aposentadoria por invalidez é calculado considerando 100% do valor do saldo de sua conta, com o acréscimo de 2 salários de participação por ano que faltar para você atingir 60 anos de idade.
Na hipótese de falecimento, o plano MultiFlex prevê aos beneficiários o direito ao recebimento de pensão por morte. O benefício é calculado considerando 100% do valor do saldo de sua conta, com o acréscimo de 2 salários de participação por ano que possa faltar para o atingimento de 60 anos de idade. No momento da adesão ao plano, você indicará os seus beneficiários e o percentual que cada um deverá receber como pensão por morte.
Você pode indicar como beneficiários o cônjuge, companheiro de qualquer sexo, filhos e filhas de qualquer idade ou a eles equiparados legalmente e pais. Além de seus dependentes, você pode indicar até duas pessoas sem relação de dependência com você. A qualquer momento, você pode alterar suas indicações.
Na hipótese de falecimento, o MultiFlex prevê o pecúlio por morte, que consiste no pagamento único de 50 salários mínimos a um beneficiário que você indicar.
Para esse benefício, também são válidos como beneficiários o cônjuge, companheiro de qualquer sexo, filhos e filhas de qualquer idade ou a eles equiparados legalmente e pais, além de uma pessoa sem relação de dependência com você.
Além dos benefícios descritos acima, o plano MultiFlex prevê quatro opções (institutos), que podem ser exercidas no caso de você se desligar da empresa ou perder sua remuneração por conta de licença sem vencimento ou redução de jornada. São elas:
Você continua investindo mensalmente no plano e usufruindo de todas as vantagens que ele oferece, exceto a contrapartida da empresa.
No autopatrocínio, você escolhe o quanto quer aportar mensalmente no plano, sendo que o valor mínimo é de 1% sobre o seu salário de contribuição. Além dos aportes mensais, você contribui com um pequeno valor para o custeio das despesas administrativas do plano.
Você pode alterar o valor do seu aporte mensal quando desejar, além de suspendê-lo por 12 meses consecutivos ou não, a cada 3 anos sem perder qualquer cobertura que o plano oferece. No caso de suspensão, a taxa para custeio das despesas administrativas será debitada da sua reserva financeira.
Não há carência para você optar pelo autopatrocínio. Além disso, poderá optar posteriormente pelo Benefício Proporcional Diferido, Portabilidade ou pelo Resgate, respeitadas as condições específicas de cada um dos institutos.
No Benefício Proporcional Diferido (BPD), você não faz aportes mensais ao plano, mas terá descontada da sua reserva o valor da taxa de custeio das despesas administrativas do plano.
Optando pelo BPD, você terá acesso somente às seguintes vantagens oferecidas pelo plano:
Aposentadoria normal (60 anos)
Aposentadoria por invalidez – sem a complementação dos dois salários mínimos por ano que faltar para você completar 60 anos
Pensão por morte
Para optar pelo BPD, você precisa ter, no mínimo, 3 anos de inscrição ao MultiFlex.
Uma vez no BPD, você pode optar posteriormente pela Portabilidade ou pelo Resgate, respeitadas as condições específicas de cada um dos institutos.
Em seu desligamento, você pode optar pela Portabilidade, que consiste na transferência do valor total da sua reserva para outra entidade de previdência complementar (aberta ou fechada). Na portabilidade, você leva 100% do total de sua reserva – seus aportes e os aportes que a empresa fez em seu nome.
Para optar pela portabilidade, você precisa ter, no mínimo, 3 anos de inscrição ao MultiFlex.
Em seu desligamento, você pode optar pelo Resgate que funciona da seguinte maneira:
Aportes que você fez ao plano: poderá resgatar 100% do valor total de seus aportes, acrescido dos juros e rentabilidades do plano, independentemente do tempo de vínculo ao MultiFlex
Aportes feitos pela sua empresa ao plano em seu nome: poderá resgatar 20% do valor total deles após 3 anos de vínculo ao MultiFlex, e mais 0,25% a cada mês que permaneceu vinculado. No total, você poderá resgatar até 70% do valor total, após comprimir as carências.
No resgate, incide o imposto de renda.
O custeio administrativo da FPPS se dá por meio da cobrança de uma taxa de administração, via duas parcelas: uma parcela variável, de 0,475% ao ano sobre a reserva individual, e outra fixa mensal, de R$ 70,00 debitada da conta de cada participante.
No momento da sua adesão ao plano, não é obrigatória a escolha de uma tabela de tributação – progressiva ou regressiva. Contudo, se você fizer a sua opção nesse momento, não poderá alterá-la porque ela será irretratável conforme a Lei nº 14.803, de 11/01/2024.
Agora, se você não optar por uma tabela de tributação na adesão, deverá fazer a sua escolha até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate (Lei 14.803). Aqui também a opção será irretratável quando feita.
Importante lembrar que na fase de acumulação da reserva, ou seja, enquanto você estiver fazendo aportes no plano, poderá obter benefício fiscal por meio da redução da base de tributação até o limite de 12% da sua renda bruta tributável, caso você faça a sua declaração de ajuste anual no formulário completo da RFB.
Aqui, os valores pagos pelo plano são tributados pela tabela normal do IR, ou seja, a mesma válida para os salários. Esse regime traz parcelas redutoras e prevê deduções no ajuste anual do IR com os dependentes.
Tabela atual (2024)
Os valores recebidos pelo plano são tributados de acordo com o tempo em que ficaram acumulados, trazendo a redução gradativa das alíquotas do IR. A contagem é feita sobre cada contribuição e não para na fase de recebimento, no regime de “primeira que entra, primeira que sai”. A incidência é exclusiva na fonte, não há deduções e ajustes na declaração anual de IR.